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    Anexar Comprovantes

  • Anexe abaixo os documentos solicitados, basta informar uma imagem digitalizada de cada um deles clicando em "Escolher Arquivo"
  • Os documentos são obrigatórios para a aprovação do seu cadastro para se tornar um(a) Consultor(a) Pierre.
  • Caso não possua os documentos digitalizados ou não consiga enviar os arquivos por aqui, não se preocupe, você pode entrar em contato com nossa central de atendimento no e-mail cadastro@pierrealexander.com.br para receber as instruções de como enviar os documentos.
  • * Tamanho máximo de 3MB por arquivo
  • * Tipos de arquivo suportados: .jpg, .jpeg, .png, .pdf
  • Cópia do RG, CPF ou CNH
    Cópia Comprovante Residência




    Endereço Residencial

    Informe o Endereço de Entrega

    Endereço Fiscal





    Informações Complementares




    Política de Revenda PIERRE ALEXANDER

    Política de Revenda

    Este explicativo, elucida as regras para você se tornar um(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER através da Loja Virtual e/ou via Central de Atendimento para aqueles, que tiveram o seu cadastro aprovado.

    Para se tornar um(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER, basta:

    • Ser maior de 18 anos ou emancipado por casamento ou juízo;
    • Possuir CPF próprio e RG (Documento de identidade)
    • Possuir um comprovante de residência;
    • Acolher a política de privacidade PIERRE ALEXANDER;
    • Preencher o cadastro em nosso site: https://www.pierrealexander.com.br/precadastro.aspx
    • Adquirir o ‘Kit Ativação’.

    O(A) propenso CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER se responsabilizará pelas informações preenchidas em seu cadastro, sabendo desde já que serão de uso único e exclusivo da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA para o desiderato de seu objeto social.

    O cadastro do(a) futuro CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER só será analisado após o envio de todas as documentações obrigatórias , caso contrário, fica MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA desobrigada de disponibilizar os produtos PIERRE ALEXANDER para revenda.

    Semestralmente o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER deverá, informar e/ou atualizar seus dados cadastrais junto à MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA., sob pena de descadastramento.

    A ativação do cadastro como CONSULTOR(A) darse-a a partir da aquisição do ‘Kit Ativação’ que deverá ser adquirido a vista (via cartão de crédito/débito e/ou boleto bancário).

    A MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA., só fornecerá os produtos solicitados pelo(a) CONSULTOR(A), após a confirmação de não haver qualquer óbice financeiro e/ou de outra natureza que impeça a sua emissão/expedição.

    Após a aprovação do cadastro, bem como, do limite de crédito, a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA afiançará ao CONSULTOR(A), o direito de revender os produtos da marca PIERRE ALEXANDER desde que assumidos por si, os riscos de eventuais prejuízos decorrentes de sua atividade comercial de CONSULTOR(A). CONSULTOR(E/A)S que tiverem seu cadastro negado para compras a crédito, ainda assim, poderão adquirir produtos PIERRE ALEXANDER, mediante pagamento antecipado dos pedidos (via cartão de crédito, boleto ou depósitos realizados à vista).

    Fique claro que juntamente com os produtos solicitados, o(a)s CONSULTOR(E/A)S receberão também:

    • Nota fiscal;
    • Boleto bancário para pagamento no valor do pedido (*)
    (*) Salvo para pagamentos realizados a vista.

    Importante consignar, que o boleto bancário em questão, estará à mercê da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA para facultativamente poder comercializá-lo ou não junto aos seus agentes/parceiros financeiros.

    Os pedidos formalizados via Cartão de Crédito poderão ser parcelados em até 2X sem juros./p>

    Os pedidos formalizados via PagSeguro, poderão ser parcelados, porém os parcelamentos superiores à 2 parcelas sofrerão incidência de juros de acordo com regras do parceiro PagSeguro

    O(A) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER autorizará o recebimento de e-mails e SMS ou demais formas de comunicação da PIERRE ALEXANDER com conteúdo informativo relacionados ao relacionamento comercial existente.

    O Consultor(A) PIERRE ALEXANDER, autorizará a divulgação de seu(s) telefone(s) e/ou e-mail(s) para os consumidores que eventualmente desejam adquirir produtos da PIERRE ALEXANDER e que residam próximo a sua região de atuação.

    A condição comercial que a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA oferece para o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER será de 30% de desconto sobre o valor de catalogo do produto. Ao acessar e o portal PIERRE ALEXANDER e efetuar o login da área de consultora(e)s, o desconto será automaticamente aplicado. Este desconto não é cumulativo com outras promoções do site.

    A MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA oferece aos seus consultores a Renda Residual provinda de suas vendas via o nosso canal de e-commerce sob os seguintes critérios:

    • A(o) consultora(o)r passa a ter direito a renda residual após comprovar presença mínima no canal de vendas de 60 dias (02 meses), ou seja, para obter seu direito a renda residual, faz-se necessário a colocação de 2 pedidos sequenciais, no valor mínimo de sua região;

    • Cumprido o estipulado, a(o) Consultora(o)r, terá sua loja virtual ativada no endereço: www.pierrealexander.com.br/consultorXXXX (onde a nomenclatura XXXX refere-se ao código do consultor).

    • Este link poderá ser divulgado pelos consultores em suas redes sociais e, toda venda efetuada via o canal de e-commerce (via link) será imediatamente revertida ao Consultor que passa a receber 10% (um por cento) de bonificação por toda comercialização em sua loja virtual.

    • Aqueles consumidores que não identificarem um consultor, terão comissionamento direcionado para o consultor mais próximo de sua área de atuação (através da geolocalização).

    • Este valor constará no perfil do consultor em forma de RENDA RESIDUAL, que deverá ser posteriormente trocada por produtos disponíveis em estoque no ato de seu pedido.

    • A renda residual deverá ser utilizada pelo Consultor sempre em seu próximo pedido;

    • Para ter direito a renda residual, a(o) Consultora(o)r obrigatoriamente terá manter-se ativo no Canal – realizando pedidos em todos os Ciclos;

    • O(A) Consultor(a) poderá falhar 2 Ciclos em sua frequência. Caso não retorne no Ciclo seguinte, perderá o direito a renda residual;

    • Para se reativar, o Consultor(a) deverá recolocar novamente 02 pedidos em 2 Ciclos sequenciais.

    O valor mínimo dos pedidos efetuados pelo(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER deverá obedecer aos critérios de faturamento regionais conforme abaixo:

    REGIÕESVALORES
    Norte e NordesteR$ 265,00
    Sudeste (exceto estado de São Paulo) e Centro OesteR$ 215,00
    Estado de São PauloR$ 195,00
    Região SulR$ 195,00

    A MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA não realiza negociações por consignação.

    A entrega dos produtos será realizada no endereço cadastrado no momento do pedido indicado pelo(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER.

    É de responsabilidade da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA os valores de frete e entrega dos produtos, salvo nos casos de devoluções por negligência, cadastros desatualizados e/ou informações imprecisas repassadas pelo(a)s CONSULTOR(E/A)S.

    Fica consignado que a parceria entre a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA e o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER não exigirá exclusividade de ambas às partes, desta forma, a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA poderá angariar outros(as) consultor(e/a)s assim como os(as) CONSULTORES(AS) poderão comercializar produtos de outras empresas do mesmo segmento do praticado pela PIERRE ALEXANDER.

    O(A) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor, sempre com objetivo na proteção de seus clientes, na concorrência leal e na imagem da PIERRE ALEXANDER, que preza por um serviço completo e satisfatório e por produtos de alta qualidade.

    Todavia, partindo da premissa de que os Consultores PIERRE ALEXANDER adquirem da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA produtos destinados à revenda, fica entendido que não se incluírem no conceito de consumidor final definido pela norma legal – inaplicáveis portanto, as regras maleáveis do Código de Defesa do Consumidor aos parceiros MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA e Consultores PIERRE ALEXANDER.

    O(A) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER não é representante, nem agente ou procurador da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA. Assim, fica terminantemente proibido assumir qualquer compromisso em nome da PIERRE ALEXANDER, bem como utilizar a marca e/ou imagens sem autorização prévia.

    A MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA poderá encerrar seu relacionamento com o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER, caso as informações fornecidas e/ou documentos não sejam verdadeiros e/ou se as condições comerciais não forem rigidamente cumpridas.

    Tanto a PIERRE ALEXANDER quanto o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER poderão rescindir o contrato a qualquer tempo, isentos de multas ou qualquer outra penalidade que o valha.

    A parceria firmada entre as partes não implica em qualquer vínculo empregatício do CONSULTOR(A) junto a PIERRE ALEXANDER e/ou a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA ficando clara a relação de total autonomia, liberdade de horário, impessoalidade e insubordinação do Consultor junto a PIERRE ALEXANDER e/ou a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA.

    SUCESSO E BOAS VENDAS!!!


    1) MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA é uma das distribuidoras licenciadas da marca PIERRE ALEXANDER.

    2) cópia do CPF, RG e Comprovante de Residência

    3) Artigo 290 do Código Civil.

    4) MasterCard e Visa






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